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Transportadoras e motoristas adequam-se às novas normas


As empresas de transporte de cargas e passageiros, assim como os motoristas, estão apressando o passo para se adequarem à Lei 12.619/12, que regulamenta essa profissão. A nova norma entrou em vigor no mês passado, mas até 29 de julho, quando começam as autuações, o período será considerado de orientações e de ajustamento.
A regulamentação estabelece que o motorista deverá exercer uma carga diária de trabalho de até oito horas, com no máximo quatro horas dirigindo sem parar, podendo alongar mais uma hora se estiver na condição de chegar a um local seguro ou ao seu destino. Também admite a prorrogação da jornada de trabalho por até duas horas extras. Deverão ser feitos intervalos mínimos de 30 minutos para descanso a cada quatro horas de tempo ininterrupto de direção e intervalo mínimo de uma hora para refeição, podendo coincidir ou não com o tempo de descanso recomendado ao motorista.
A lei ainda determina um intervalo de repouso diário de onze horas a cada 24 horas e descanso semanal de 35 horas. A fiscalização do cumprimento da lei compete ao órgão que possui autoridade sobre a rodovia e poderá ser feita através do tacógrafo ou do diário de bordo. Além das multas, os motoristas infratores perderão pontos em suas carteiras.
O advogado e sócio-diretor da Alexandretti Advocacia Corporativa, Fábio Alexandretti, lembra que a profissão de motorista não era regulamentada. Segundo ele, as empresas que operam com transportes, com a nova norma, poderão minimizar os riscos de terem passivo trabalhista.
Alexandretti argumenta que, como antes não havia regulamentação específica, o motorista trabalhava quantas horas entendesse necessário, e a companhia que possuía muitos caminhões podia criar um passivo trabalhista enorme, se vários profissionais cobrassem na Justiça as horas extras. Por isso, ele acha a leibenéfica para o empresário. O advogado esclarece que a CLT ainda regulará os itens obscuros dentro da Lei 12.619/12. “Ou seja, o entendimento com a CLT será muito mais pontual, preciso.”
Em contrapartida, ressalta o advogado, muitos motoristas estão insatisfeitos com a legislação, porque não toleram o excesso de regras e preferem trabalhar por mais tempo. Ele cita o caso dos autônomos, classe que em sua maioria é constituída por pequenas empresas, que contam com poucos caminhões.  Muitas vezes, o dono dos veículos e seus familiares exercem a função de motorista.
O advogado antecipa que será muito difícil fiscalizar a operação dessa categoria. Esses profissionais já têm uma cultura mais “enraizada” de fazer o seu próprio horário. Ele acredita que alguns transportadores de pequeno porte tentarão burlar o limite estipulado de horas de volante, vendo nisso uma oportunidade de crescimento. Alexandretti aponta que as grandes companhias poderão denunciar os autônomos que fizerem isso, para evitar a perda de contratos em uma  concorrência desigual.


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